Conselho Superior da Comunicação Social passa a ter poderes sancionatórios

O Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS) em Moçambique ganhou novos poderes, passando de um órgão consultivo moral para uma entidade com capacidade de fiscalizar e aplicar sanções. Esta mudança, impulsionada por um novo pacote legislativo, representa um marco importante para a gestão da liberdade de imprensa no país.

Uma Mudança Histórica para a Comunicação
O presidente do CSCS, Rogério Sitoe, descreveu a aprovação deste pacote legislativo como um momento histórico. Durante quase vinte anos, houve incerteza sobre a verdadeira natureza e autoridade do Conselho. Agora, com o aval da Assembleia da República, essa questão foi finalmente resolvida, desatando um “nó interpretativo” que perdurava.

Sitoe explicou que o novo quadro jurídico dota o CSCS de instrumentos de supervisão que antes não existiam, permitindo um cumprimento mais rigoroso das normas éticas e profissionais da comunicação social, conforme o comando constitucional.
CSCS: Mais do que um Órgão Consultivo
Embora o CSCS não seja um regulador no sentido mais restrito do termo, como esclareceu Rogério Sitoe, ele agora possui autoridade para intervir de forma disciplinar. Anteriormente, funcionava essencialmente como um “conselho de moral”, sem poder real para impor a disciplina ou fiscalizar ativamente.
“A Assembleia da República dotou poderes ao Conselho Superior da Comunicação Social relativos à monitoria, fiscalização e alguns níveis de sancionamento. No quadro daquilo que está previsto na Constituição da República,” afirmou Sitoe. Ele concluiu que estes poderes são suficientes para gerir a questão da disciplina no quadro da gestão da liberdade de imprensa em Moçambique, conferindo ao Conselho uma autoridade que nunca teve antes.


