PODEMOS Afasta Jone: Carlos Tembe Assume Vice-Presidência na AR

A Assembleia da República de Moçambique aceitou, nesta segunda-feira, o pedido da bancada parlamentar do PODEMOS para substituir o Segundo Vice-Presidente do Parlamento, Fernando Jone, pelo deputado Carlos Tembe. A decisão surge na sequência de uma alegada “perda de confiança política” do maior partido da oposição para com o seu representante.
O pedido, formalizado junto à Comissão Permanente da Assembleia da República em Março passado, não detalha publicamente as razões específicas que levaram o PODEMOS a retirar a confiança política em Fernando Jone. A bancada invocou apenas a sua prerrogativa legal de “propor, requerer e suscitar matérias da competência do Plenário”, especialmente em situações de “actos de natureza eletiva” e “deliberações estruturantes do funcionamento institucional da Assembleia da República”.
Contudo, informações apuradas indicam que o afastamento de Fernando Jone do cargo de Vice-Presidente da Assembleia da República está relacionado com questionamentos que o deputado fez à gestão financeira das verbas recebidas pelo partido, na qualidade de segundo maior grupo parlamentar. Este processo de contestação interna terá igualmente culminado no afastamento de Hélder Mendonça, um dos co-fundadores do partido.
Alega-se que Albino Forquilha, Presidente do PODEMOS, tem declarado valores inferiores aos efetivamente recebidos do Estado. Tal contexto é reforçado por uma decisão judicial de finais de Fevereiro, onde a 3ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo considerou “parcialmente procedente” uma providência cautelar da SCM (Associação Solidariedade Cívica de Moçambique), que congrega 15 deputados. A decisão judicial determinou, entre outras medidas, a partilha de documentos financeiros do partido e a inclusão de membros da associação nos órgãos de decisão da parceria estabelecida em Março de 2024.
A Contestação de Fernando Jone
Em resposta ao pedido da bancada do PODEMOS, Fernando Jone submeteu um requerimento ao Plenário, impugnando a “admissibilidade e legalidade” da solicitação do seu partido, por esta se fundamentar exclusivamente na alegada “perda de confiança política”. Na sua argumentação jurídica, o deputado defendeu que os Vice-Presidentes da Assembleia da República são eleitos pelo Plenário e não ocupam cargos de natureza partidária, mas sim funcionam como órgãos da Assembleia, vinculados ao interesse público e à legalidade.
Jone sustentou que a indicação por uma bancada parlamentar “não converte o cargo em extensão da vontade partidária”, sendo imperativo o respeito pelos princípios da separação entre função partidária e função de soberania, bem como da imparcialidade no exercício de funções públicas. O deputado enfatizou que “nenhuma norma constitucional ou regimental confere às bancadas o poder de exoneração direta dos Vice-Presidentes da Assembleia”, classificando a “perda de confiança política” como um juízo de caráter estritamente político, sem densidade jurídica para justificar a cessação de funções de um titular de órgão da Assembleia. Para Jone, os atos que motivaram a “perda de confiança” consistem no exercício das suas funções de fiscalização, inerentes ao mandato e ao cargo, configurando um “dever constitucional” que não pode ser interpretado como fundamento para sanção. A eventual cessação de funções com base nos fundamentos invocados pelo PODEMOS, declarou Jone, violaria os princípios da legalidade, imparcialidade, do mandato representativo livre e da prossecução do interesse público.
Carlos Tembe: O Novo Vice-Presidente
O novo Segundo Vice-Presidente da Assembleia da República, Carlos Tembe, foi um dos candidatos à presidência do Parlamento em janeiro de 2025, obtendo 32 votos contra 169 de Margarida Talapa. Curiosamente, Tembe já havia disputado o cargo com Fernando Jone, que na altura obteve apenas 07 votos. Na ocasião, Carlos Tembe explicou que “somos democratas e abrimos espaço para se concorrer”, referindo-se à sua candidatura como cabeça-de-lista em Maputo e à participação do seu colega, num exercício de “pedagogia da liberdade de escolha”.



