CDD recorre aos tribunais para libertar 42 nigerianos detidos sem mandado

O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) acionou os tribunais moçambicanos com um pedido de habeas corpus para 42 cidadãos nigerianos. Estes indivíduos estão detidos nas instalações do Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC) de Língamo há mais de doze dias, sem terem sido presentes a um juiz, o que levanta sérias preocupações sobre a legalidade das detenções no país.

Detenção Ilegal e Violação de Prazos
Segundo a petição do CDD, os 42 nigerianos foram detidos a 28 de fevereiro de 2026, no âmbito de uma operação policial. A lei moçambicana, especificamente o Código de Processo Penal, exige que qualquer pessoa detida seja apresentada a um Juiz de Instrução Criminal para o primeiro interrogatório judicial num prazo máximo de 48 horas. No entanto, mais de doze dias se passaram desde a detenção, e esta obrigação legal não foi cumprida.

O artigo 175.º, n.º 1, do Código de Processo Penal não é apenas uma formalidade. É uma garantia fundamental que protege os cidadãos contra prisões arbitrárias, assegurando que um juiz independente possa verificar rapidamente se há motivos legais para manter alguém detido. Sem este controlo judicial, a detenção fica apenas sob a alçada da polícia, o que não é compatível com os princípios de um Estado de Direito como Moçambique.
Falta de Informação e Detenção Arbitrária
Além do desrespeito pelos prazos, a petição do CDD aponta outra falha grave: a total ausência de informação sobre o processo. A equipa da organização não conseguiu obter o número do processo, identificar o Procurador responsável pela investigação, nem ter acesso a qualquer despacho judicial que justificasse a continuação da detenção.
Se estes factos forem confirmados, a situação deixa de ser uma simples irregularidade processual para se tornar uma privação de liberdade sem controlo judicial efetivo. O direito internacional dos direitos humanos considera isto como uma detenção arbitrária, uma vez que as pessoas estão presas sem uma base legal clara e controlada por um juiz.
O Poder do Habeas Corpus
O habeas corpus é uma das ferramentas legais mais antigas e importantes do direito constitucional moderno, estando previsto na Constituição moçambicana e no artigo 263.º do Código de Processo Penal. Ele permite que qualquer cidadão detido ilegalmente peça a sua apresentação imediata a um juiz, especialmente quando o prazo legal para entrega ao poder judicial foi excedido.
A função principal do habeas corpus é restaurar a legalidade quando o Estado falha em proteger a liberdade individual. Num Estado de Direito, a liberdade é a regra, e a prisão preventiva é uma exceção que deve ser estritamente limitada pela lei.
Um Teste para o Estado de Direito em Moçambique
O caso dos 42 cidadãos nigerianos vai além das vidas individuais. O CDD sublinha que este processo é um teste crucial para o funcionamento das garantias fundamentais da nossa Constituição e do Código de Processo Penal. Estas garantias aplicam-se a todos, independentemente da sua nacionalidade.
A decisão dos tribunais sobre esta petição terá um valor simbólico e institucional muito grande, que ultrapassa o destino dos detidos. Estará em jogo a própria credibilidade do Estado de Direito em Moçambique.



