Transportes

Governo recua e garante circulação de mototáxis em todo o país

O Governo de Moçambique, após uma promessa inicial de restringir severamente a circulação de mototáxis nas principais cidades a partir de 1 de Maio de 2026, alterou o seu discurso e veio a público esclarecer o Decreto n.º 78/2025, de 31 de Dezembro, que aborda a mobilidade de pessoas e bens nos centros urbanos.

Esclarecimento Ministerial

Na passada terça-feira, o Ministério dos Transportes e Logística informou que a interpretação da sociedade em relação ao referido Decreto foi equivocada. Segundo o Ministério, o Regulamento do Exercício da Actividade de Transporte Rodoviário e Automóvel “não interdita” nem “proíbe” o exercício da atividade de mototaxistas e de operadores de transporte em velocípedes.

A justificação governamental aponta que o Regulamento apenas “estabelece a transferência de competências para os municípios e governos distritais”. A estes cabe agora a responsabilidade de organizar, regulamentar, licenciar e fiscalizar a atividade, em conformidade com o Código de Estrada e demais legislação aplicável, considerando as especificidades locais.

Contradição no Decreto

No entanto, uma análise ao próprio Decreto revela uma aparente contradição. O n.º 2 do artigo 167 estabelece claramente que “é vedado o exercício da actividade de transporte de passageiros por motociclos nas áreas classificadas como metropolitanas ou equivalentes, abrangendo municípios de categorias A, B, C e D”.

Este dispositivo legal implicaria a proibição do transporte remunerado de passageiros por motociclos em todas as cidades moçambicanas, permitindo a atividade apenas em vilas distritais e municipais. O Decreto não proíbe o transporte de cargas em motorizadas, desde que os condutores possuam, no mínimo, carta de condução de subcategoria profissional.

Categorização dos Municípios

É importante salientar que a Cidade de Maputo é o único município de categoria A em Moçambique. Os municípios de categoria B incluem Matola, Beira, Nampula e Quelimane. A categoria C é atribuída às restantes capitais provinciais, enquanto os municípios de categoria D correspondem às demais cidades do país.

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