Regulação

Nova IGSAE com amplos poderes de actuação

Moçambique assiste à criação de um novo pilar na fiscalização e segurança económica e alimentar com a implementação da Inspecção-Geral de Segurança Alimentar e Económica (IGSAE), instituída pela Lei n.º 2/2026, de 20 de Janeiro. Esta entidade, que sucede à extinta Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE), foi divulgada publicamente esta terça-feira e promete um reforço significativo na regulação do mercado nacional.

Amplo Âmbito de Atuação

A IGSAE expande a sua esfera de intervenção para abranger os setores industrial, comercial e de serviços, além de se focar integralmente na cadeia de segurança alimentar. Esta abordagem integrada visa garantir a conformidade e a qualidade em diversas frentes essenciais para a economia e a saúde pública do país.

Principais Competências e Áreas de Intervenção

Entre as atribuições centrais da nova instituição, destacam-se a fiscalização rigorosa das atividades industriais e económicas, a defesa intransigente dos direitos dos consumidores e o combate veemente aos crimes económicos. Adicionalmente, a IGSAE será responsável pela inspeção da segurança alimentar e pelo tratamento célere das reclamações apresentadas pelos cidadãos, funcionando como um garante da legalidade e da transparência.

Combate à Ilegalidade no Mercado

A atuação da IGSAE será crucial no combate a práticas abusivas, fraudes económicas, comercialização de produtos inseguros, concorrência desleal e outras irregularidades comerciais. A sua intervenção visa reforçar o controlo e assegurar um ambiente de mercado justo e seguro para todos os agentes económicos e consumidores em Moçambique.

Mecanismos de Ação e Cooperação Estratégica

Para cumprir o seu mandato, a IGSAE emprega uma variedade de instrumentos, incluindo inspeções, fiscalizações, processos sancionatórios, ações de sensibilização dirigidas aos agentes económicos e a utilização de sistemas digitais de monitoria. A instituição também manterá uma colaboração estreita com o Ministério Público, autoridades reguladoras, entidades de licenciamento, instituições de defesa do consumidor e organismos internacionais congéneres, promovendo uma atuação articulada e eficaz.

Estrutura Legal e Organizacional

A Lei da IGSAE está estruturada em sete capítulos e 78 artigos, detalhando desde as disposições gerais até às normas transitórias e finais. O diploma estabelece os princípios de atuação, as atribuições e competências, o sistema orgânico, o estatuto dos inspetores e o regime financeiro e patrimonial da instituição. Com âmbito nacional, a IGSAE terá representações provinciais e distritais, incluindo em Nacala-Porto, e goza de autonomia administrativa, funcional e técnica, garantindo a independência no exercício das suas funções.

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