Conselho Constitucional mantém-se em silêncio sobre o decreto de controle da internet

Passado mais de um mês desde o pedido de fiscalização da constitucionalidade, o Conselho Constitucional (CC) de Moçambique mantém um silêncio preocupante sobre o polémico decreto de controlo da internet. Esta inação da mais alta instância judicial do país permite que continuem em vigor normas que autorizam a vigilância massiva dos cidadãos, sem qualquer controlo judicial prévio, adensando o clima de incerteza sobre as liberdades digitais.

O Decreto e as Suas Implicações
Em causa está o Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, que confere poderes sem precedentes ao Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) para monitorizar o tráfego de dados e todas as comunicações eletrónicas no país. Organizações da sociedade civil e juristas de renome têm criticado abertamente esta medida, considerando-a uma séria ameaça aos direitos fundamentais dos moçambicanos.

A petição para declarar a inconstitucionalidade deste regulamento foi formalmente submetida a 17 de Fevereiro pelo Provedor de Justiça, após uma iniciativa estratégica do Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD). Os argumentos jurídicos apresentados são contundentes, indicando que o Governo poderá ter invadido competências exclusivas da Assembleia da República ao legislar sobre direitos, liberdades e garantias fundamentais através de um simples decreto regulamentar.
O Impacto do Silêncio e a Urgência de uma Resposta
O silêncio prolongado do Conselho Constitucional mantém em pleno vigor normas que podem estar a produzir efeitos lesivos sobre direitos constitucionalmente protegidos, como a privacidade e a liberdade de expressão. O novo regulamento permite às autoridades monitorizar o tráfego de telecomunicações em tempo real, recolher dados pessoais e metadados sem autorização de um juiz e até suspender comunicações por via meramente administrativa.
Esta liberdade de ação concedida ao Executivo surge num contexto de memória recente bastante sensível, nomeadamente os bloqueios de internet registados durante o período eleitoral de Outubro de 2024. Para muitos analistas, o decreto atual é a formalização de uma intenção política de controlo social que já vinha sendo testada na prática.
Embora a legislação moçambicana não imponha prazos extremamente rigorosos para esta deliberação específica, a natureza urgente das matérias exige uma resposta célere do órgão presidido pela juíza conselheira Lúcia Ribeiro. A demora é vista como um fator de fragilização do Estado de Direito, uma vez que as operadoras de telefonia e os fornecedores de serviços de internet são obrigados a cumprir as novas diretrizes sob pena de pesadas sanções.
Enquanto o acórdão não é publicado, a porta permanece aberta para uma vigilância que a sociedade civil classifica como massiva e discriminatória. A expectativa agora recai sobre o momento em que o Conselho Constitucional decidirá finalmente quebrar este silêncio e repor a legalidade sobre o espaço digital moçambicano.