PGR Intima Mozal a Suspender Paralisação de actividades e acusa de violar a lei

A Procuradoria-Geral da República (PGR) em Moçambique intimou a Mozal S.A. a suspender de imediato o seu plano de paralisar as atividades da sua fundição de alumínio, classificando a decisão da empresa como ilegal e unilateral. Esta intervenção judicial exige que a multinacional recue na intenção de colocar a unidade em regime de “conservação e manutenção”, alertando para a possibilidade de incorrer em crime de desobediência.

A Intervenção da PGR e o Conflito Jurídico
O braço de ferro jurídico teve início depois de o Estado Moçambicano, através do Instituto de Gestão das Participações do Estado (IGEPE), ter denunciado que a decisão de suspender as operações, anunciada publicamente em dezembro de 2025 para ter efeito a partir de março de 2026, foi tomada à revelia da Assembleia-Geral e sem o consentimento dos parceiros estratégicos envolvidos na empresa.

No centro da disputa está a acusação de que a acionista maioritária, “South 32 Investiment 1B.V”, ignorou as regras de unanimidade estipuladas tanto no Código Comercial como nos próprios estatutos da Mozal. A PGR salienta que decisões que implicam a suspensão de uma parte significativa do negócio exigem o voto favorável de acionistas que representem pelo menos 25% do capital social. Neste caso, a “Industrial Development Corporation of South Africa (IDC)”, que detém 32,48% das ações, não deu o seu aval, tornando a decisão da South 32 juridicamente inválida.
Violação dos Deveres Fiduciários e Prazos para Regularização
A Procuradoria-Geral da República sublinha que a administração da Mozal violou os seus “deveres fiduciários de diligência e lealdade” ao avançar com uma medida de tal impacto estrutural sem a devida concertação e deliberação dos acionistas.
O documento da PGR é claro ao afirmar: “A implementação de uma decisão desta natureza sem prévia apreciação e deliberação de acionistas, em Assembleia Geral, configura violação dos referidos deveres fiduciários, com potenciais implicações jurídicas para os órgãos sociais envolvidos.”
A Mozal recebeu um prazo de cinco dias para informar a Procuradoria sobre as medidas tomadas para “repor a legalidade”. Caso a empresa ignore esta intimação e prossiga com o plano de suspensão, os responsáveis do órgão poderão enfrentar sérias consequências criminais, incluindo a acusação de desobediência, punível nos termos da lei penal moçambicana.



