Contratação de mão-de-obra estrangeiraː MTGAS pede anulação do concurso para o cargo de Gestor Administrativo e Gerente de Projectos

O Ministério do Trabalho, Género e Acção Social (MTGAS) solicitou a anulação de um concurso de emprego para as posições de Gestor Administrativo e Gerente de Projectos, alegando violação da lei de proteção da mão-de-obra nacional. A decisão surge após a publicação dos anúncios por duas empresas sediadas na Beira.

Os anúncios, divulgados no jornal “Notícias” a 18 de Março, foram publicados pelas empresas Halane Transporte, Lda. e Specialized Transport, Lda., ambas com sede na cidade da Beira, província de Sofala. Segundo o MTGAS, a forma como os concursos foram lançados não se alinha com a legislação moçambicana.

A Lei Moçambicana e a Contratação de Estrangeiros
Em comunicado a que o MZNews teve acesso, o MTGAS esclarece que a contratação de trabalhadores estrangeiros só é permitida em situações específicas. A lei estabelece que estrangeiros só podem ser empregados quando não existem cidadãos nacionais com qualificações adequadas para as funções ou quando o número de profissionais locais é claramente insuficiente.
O Ministério lembra ainda que, ao solicitar a autorização de trabalho para estrangeiros, as entidades empregadoras devem apresentar provas documentais que comprovem a inexistência de moçambicanos com as habilitações académicas, técnico-profissionais ou competências necessárias para preencher as vagas. A primazia dada a cidadãos estrangeiros, como indicado nos anúncios, contraria os mecanismos e procedimentos legais estabelecidos, configurando uma clara violação do princípio de proteção da mão-de-obra nacional.
O MTGAS repudia veementemente tais práticas, sublinhando que o recurso à mão-de-obra estrangeira deve ser uma medida excecional, usada apenas para suprir carências que o mercado de trabalho nacional não consegue satisfazer. Diante destas irregularidades, o Ministério recomendou às empresas responsáveis a anulação imediata do concurso, até que todas as questões legais sejam devidamente corrigidas e a conformidade com a lei seja garantida.


