Governo cria comissão para transição de recursos das inspecções extintas

O Governo moçambicano instituiu uma comissão multissectorial com a finalidade de coordenar a transferência de recursos das extintas Inspecção-Geral de Finanças (IGF), Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP) e Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) para as recém-criadas Inspecção-Geral do Estado (IGE) e Inspecção-Geral da Segurança Alimentar e Económica (IGSAE).
Coordenação da Transição
Esta decisão foi comunicada por Inocêncio Impissa, porta-voz do Conselho de Ministros, durante o balanço da 11.ª Sessão Ordinária. A comissão terá a responsabilidade de harmonizar, implementar e supervisionar a transição de recursos humanos, financeiros e patrimoniais das instituições extintas. Adicionalmente, definirá os critérios, metodologias e mecanismos que irão orientar a transferência, incluindo a integração das respetivas delegações.
Reforma do Sector de Fiscalização
A criação desta estrutura enquadra-se nas recentes reformas introduzidas no sector de fiscalização em Moçambique, visando fortalecer a transparência, a legalidade e a eficiência na gestão pública e económica. No âmbito destas reformas, foram promulgadas a Lei n.º 1/2026, de 20 de Fevereiro, que estabelece a Inspecção-Geral do Estado (IGE), e a Lei n.º 2/2026, da mesma data, que institui a Inspecção-Geral da Segurança Alimentar e Económica (IGSAE).
A IGSAE surge em substituição da antiga Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE), passando a assumir funções de fiscalização no domínio da segurança alimentar e das atividades económicas. Por sua vez, a IGE tem como missão assegurar a legalidade, promover a boa gestão dos recursos públicos e reforçar a transparência na Administração Pública.
Regulamento da Lei Geral sobre as Cooperativas
Ainda na mesma sessão, o Conselho de Ministros apreciou e aprovou o regulamento da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, referente à Lei Geral sobre as Cooperativas. Este instrumento estabelece as normas de organização, funcionamento e procedimentos administrativos aplicáveis a todas as cooperativas que operam em território nacional, independentemente do seu ramo ou objeto social.



