Legislação

Abuso de dados por instituições: MCTD expectante quanto a aprovação da proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais

O Ministério das Comunicações e Transformação Digital (MCTD) de Moçambique está esperançoso de que a Assembleia da República vai aprovar a Proposta de Lei que estabelece o Regime Jurídico de Proteção de Dados Pessoais. Este passo é visto como fundamental para a segurança e privacidade no ambiente digital do país.

A proposta de lei, que já recebeu luz verde do Conselho de Ministros, surge num período em que Moçambique está a acelerar o seu processo de transformação digital. O principal objetivo é fortalecer a proteção da privacidade dos cidadãos, garantindo que as suas informações pessoais não sejam usadas de forma indevida ou abusiva.

De acordo com o texto aprovado pelo Executivo, a proposta define os princípios e as regras para o tratamento de dados pessoais, tanto em formato físico como digital. A lei será aplicada a qualquer operação de tratamento de dados realizada em território moçambicano ou por entidades sujeitas à jurisdição de Moçambique, independentemente de onde os dados sejam processados.

Entre os pilares mais importantes deste novo quadro jurídico estão os princípios da licitude, lealdade e transparência. Isto significa que os dados pessoais só poderão ser recolhidos para finalidades específicas, claras e legítimas, e devem ser adequados e limitados ao que é estritamente necessário para o objetivo que justificou a sua recolha.

Na prática, a proposta pretende impedir que instituições recolham ou utilizem dados de forma abusiva, ou para fins diferentes daqueles que foram inicialmente comunicados ao dono da informação. O tratamento de dados pessoais dependerá, como regra geral, do consentimento livre, específico, informado e claro do titular, salvo em situações previstas por lei.

Em caso de violação de dados, as entidades responsáveis terão de comunicar o incidente às autoridades competentes e, se necessário, aos titulares afetados, permitindo uma resposta mais rápida e transparente. Além disso, a circulação de dados pessoais para fora do país só poderá acontecer quando houver garantias de proteção equivalentes, protegendo assim os direitos dos cidadãos e a soberania digital nacional.

A proposta prevê também a criação de mecanismos de supervisão e fiscalização por uma autoridade competente, que será responsável por garantir o cumprimento das normas e a implementação do regime jurídico. Se for aprovada pela Assembleia da República, esta nova lei poderá representar um avanço significativo na construção de um ambiente digital mais seguro em Moçambique. Além de reforçar a proteção da privacidade, espera-se que o diploma aumente a confiança no uso de serviços digitais, incentive o comércio eletrónico e promova a inovação tecnológica e o investimento no setor digital.

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