Justiça

Provedor da Justiça pede ao CC para declarar inconstitucional decreto sobre controlo das telecomunicações

O Provedor da Justiça de Moçambique, Isaque Chande, formalizou um pedido junto ao Conselho Constitucional (CC) para que declare inconstitucional o Decreto n.º 48/2025, que estabelece um regime de controlo do tráfego de telecomunicações no país. A medida visa proteger os direitos fundamentais dos cidadãos face a um diploma que permite monitorização e intervenção nas redes.

A iniciativa do Provedor da Justiça surge na sequência de uma petição apresentada pelo Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD). Esta organização da sociedade civil solicitou uma fiscalização da constitucionalidade do referido decreto, que entrou em vigor a 16 de Dezembro de 2025.

Após uma análise detalhada, Isaque Chande concluiu que o decreto em causa institui um sistema de monitorização extensiva das comunicações eletrónicas e permite a recolha indiscriminada de dados. Além disso, prevê a suspensão administrativa de serviços e a intervenção direta nas redes de telecomunicações, tudo sem um controlo judicial efetivo e sem uma lei parlamentar que o sustente.

Segundo o Provedor, estas disposições configuram restrições graves e estruturais a direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de Moçambique. Em particular, são afetadas a liberdade de expressão e de informação, o direito à reserva da vida privada e a inviolabilidade das comunicações. O decreto também viola princípios essenciais do Estado de Direito democrático, como a proporcionalidade, a legalidade e a separação de poderes.

O Provedor da Justiça argumenta que a restrição de direitos fundamentais só pode ser feita através de uma lei formal aprovada pela Assembleia da República. Ao aprovar este regime por via de um decreto, o Governo terá, na sua visão, usurpado uma competência exclusiva do parlamento, o que constitui uma clara violação do Artigo 178 da Constituição.

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