Reforma do Sistema Fiscal Moçambicano: Implicações Estruturais para o Sector Bancário

A partir de 1 de Janeiro de 2026, Moçambique entra numa nova era fiscal com a implementação da Reforma Estrutural do Sistema Fiscal, um pacote legislativo que promete redefinir profundamente o panorama económico e jurídico do país, com especial atenção para o setor bancário.

Esta reforma, que não se limita a meros ajustes de taxas ou procedimentos, representa um dos marcos mais relevantes na história jurídico-tributária moçambicana recente. As Leis n.º 7/2025 a 12/2025, publicadas em Dezembro de 2025, introduzem mudanças de grande amplitude e profundidade, afetando transversalmente o setor privado e assumindo uma importância capital para o setor bancário. O setor bancário, enquanto intermediário financeiro crucial, agente de formalização económica e elo de transmissão das políticas fiscais, é colocado no centro desta nova arquitetura tributária.

O objetivo desta reforma é promover uma tomada de decisão mais informada, mitigar riscos jurídico-fiscais e fortalecer a governação corporativa num ambiente normativo mais exigente, digital e fiscalmente mais interventivo.
Pilares da Nova Reforma Fiscal
A reforma fiscal de 2026 assenta em três vetores estruturantes que redefinem a base tributável e o controlo económico:
- **Internalização da economia digital:** Bens, serviços e rendimentos digitais passam a ser integrados no perímetro fiscal, reconhecendo a crescente digitalização da economia.
- **Reforço da formalização e rastreabilidade económica:** Através de reportes eletrónicos e controlo transacional, busca-se maior transparência e combate à informalidade.
- **Tributação acrescida do capital e das mais-valias:** Visa captar o valor económico real das operações, com implicações diretas para investimentos e reestruturações.
Estes pilares posicionam a banca não só como um contribuinte direto, mas como uma infraestrutura funcional essencial para o sistema tributário.
Impactos Específicos no Setor Bancário por Imposto
A nova legislação traz implicações concretas para o setor bancário, que se manifestam em diferentes impostos:
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado (Lei n.º 10/2025)
A definição de bens e serviços digitais foi alargada para incluir software, computação em nuvem e plataformas tecnológicas. Para os bancos, isto significa uma revisão obrigatória dos enquadramentos fiscais contratuais, um reforço da autoliquidação do IVA e uma maior coordenação entre as áreas jurídica, fiscal, de IT e de aprovisionamento. O risco de contingências fiscais por erros de qualificação é considerado elevado.
IRPC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (Lei n.º 12/2025)
O conceito de ‘estabelecimento estável’ foi redefinido para incluir a prestação de serviços por mais de 90 dias, mesmo sem presença física. Esta alteração aumenta a exposição fiscal de operações transfronteiriças comuns na banca, como consultoria ou auditoria. Adicionalmente, a tributação autónoma de mais-valias a uma taxa de 32% afeta diretamente a alienação de imóveis recuperados, participações sociais e processos de reestruturação financeira, exigindo alinhamento estratégico entre diversas áreas do banco.
IRPS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (Lei n.º 11/2025)
Os novos critérios de residência fiscal e a inclusão de rendimentos digitais impactam administradores, quadros superiores e expatriados. É crucial uma coordenação mais eficaz entre as políticas de recursos humanos, fiscalidade pessoal e conformidade.
ISPC – Imposto do Selo sobre a Publicidade e Consumo (Lei n.º 9/2025)
Embora indireto, a reformulação do ISPC altera o perfil fiscal de Pequenas e Médias Empresas (PME) e profissionais liberais, segmentos importantes da carteira bancária. Isso pode influenciar o risco de crédito e a necessidade de reavaliar os modelos de scoring.
Principais Riscos Jurídico-Fiscais
A implementação da reforma acarreta riscos significativos para o setor bancário, incluindo:
- Contingências fiscais relacionadas com o IVA sobre serviços digitais.
- Falhas na retenção na fonte para não residentes.
- Impacto financeiro da nova tributação de mais-valias.
- Risco reputacional devido a não conformidade.
- Aumento da litigância fiscal envolvendo bancos e seus clientes.
Recomendações de Governação e Mitigação
Para navegar neste novo cenário, o setor bancário é aconselhado a adotar medidas proativas:
- Criação de comités internos para acompanhar a Reforma Fiscal 2026.
- Realização de auditorias fiscais específicas para serviços digitais e operações transfronteiriças.
- Revisão de políticas contratuais, retenções na fonte e cláusulas de ‘gross-up’.
- Alinhamento estratégico entre as áreas de ‘Recovery’, Imobiliário e Tesouraria.
- Reforço dos sistemas de contabilidade informatizada e de reporte.
Em suma, a Reforma Fiscal de 2026 eleva o patamar de exigência jurídica e fiscal em Moçambique. Para o setor bancário, a resposta deve ser estratégica, integrada e tecnicamente fundamentada, visando mitigar riscos, assegurar a conformidade e preservar a competitividade institucional. A adoção atempada de medidas de Governança Corporativa adequadas é fundamental para transformar este contexto de maior exigência numa oportunidade para fortalecer a solidez e sustentabilidade do sistema financeiro nacional.



