Pólitica

Executivo moçambicano aprova decreto que permite bloqueio da internet em caso de manifestações

O Executivo moçambicano aprovou, há dias, o Decreto n.º 48/2025, de 16 de Dezembro, uma medida que permite o bloqueio de redes de telecomunicações em situações consideradas de “risco iminente” para a segurança pública ou a ordem social. Esta decisão está a provocar uma forte contestação por parte de organizações da sociedade civil, que veem nela um sério retrocesso democrático e uma ameaça aos direitos fundamentais.

O que o Decreto Permite

O diploma, aprovado pelo Conselho de Ministros, institucionaliza mecanismos que autorizam a suspensão ou o bloqueio de comunicações móveis, do acesso à internet e dos serviços de transmissão televisiva. Com isso, as autoridades administrativas ganham amplos poderes para ordenar tais medidas. Para muitos críticos, esta nova lei nada mais é do que a legalização de práticas que já foram usadas no passado, principalmente em épocas de eleições, e que os tribunais já tinham considerado ilegais.

A Voz da Sociedade Civil

O Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) é uma das vozes mais críticas. Segundo a organização, a nova regulamentação abre caminho para decisões arbitrárias, pois não define critérios claros e objetivos, nem garante um controlo judicial eficaz e independente. O CDD defende que este decreto coloca em risco direitos que estão na Constituição, como a liberdade de expressão, de imprensa e de informação, e também a privacidade das comunicações.

Além disso, o CDD lembra que, de acordo com a Constituição da República de Moçambique, a limitação de direitos, liberdades e garantias só pode ser feita através de uma lei aprovada pela Assembleia da República, e não por um decreto do Governo. Por isso, consideram que o diploma é inconstitucional.

Histórico de Bloqueios e Sanções

Esta polémica surge num cenário onde já houve bloqueios de comunicações eletrónicas, como aconteceu depois das eleições gerais de 2024, quando o acesso à internet foi cortado por mais de dez dias em várias operadoras. Naquela altura, uma acção judicial apresentada por organizações da sociedade civil foi aceite pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, que proibiu o bloqueio das redes por considerá-lo ilegal.

Para além das questões legais, o novo regulamento impõe multas pesadas para as operadoras que não cumprirem as ordens de bloqueio. As multas podem chegar a 1.500 salários mínimos da função pública. Os críticos veem esta medida como uma forma de transformar as empresas de telecomunicações em ferramentas de controlo do Estado.

Apelo à Constituição e aos Direitos

O CDD alerta que a segurança do Estado não pode ser usada como desculpa para anular direitos fundamentais. A organização defende que qualquer restrição deve estar de acordo com a Constituição e com os tratados internacionais que Moçambique assinou. A institucionalização do bloqueio das comunicações, segundo o CDD, compromete a transparência, diminui a confiança nas instituições e aproxima o país de práticas que são associadas a regimes autoritários.

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