Pólitica

Afinal, as regalias luxuosas visam conferir dignidade a antigos Presidentes?

O Governo moçambicano veio a público esta terça-feira (14) esclarecer a polémica em torno das novas “regalias luxuosas” atribuídas a antigos chefes de Estado, que têm gerado críticas e debate acalorado na sociedade. Segundo o executivo, estas medidas visam garantir a “dignidade” e “condições apropriadas” para que os ex-Presidentes possam continuar a exercer as suas funções após deixarem o cargo.

A Justificação Oficial

Salim Valá, porta-voz do Governo, explicou que o decreto do Conselho de Ministros, em vigor desde 27 de Março, regulamenta os deveres e direitos do Presidente da República após a cessação de funções, conforme previsto na Constituição. Valá frisou que as “mordomias milionárias” procuram conferir dignidade àqueles que já dirigiram o país.

“Aquilo que o Estado moçambicano fez foi estabelecer normas, aquilo que são as regalias que acha que merecem os dirigentes que cessaram funções e têm de manter a dignidade, porque foram Presidentes que dirigiram o País e tiveram um papel importante”, afirmou o porta-voz, citado pelo jornal “O País”. Ele acrescentou que estes direitos são de lei e que o debate em curso, embora acompanhado, deve reconhecer o desejo dos moçambicanos de que os seus dirigentes, actuais e passados, tenham condições apropriadas.

Quais são as Regalias em Destaque?

O regulamento detalha uma série de benefícios significativos. Os antigos Presidentes passam a ter direito a 30 dias de férias anuais pagas pelo Estado, um gabinete de trabalho, pensão, vencimento e um impressionante parque automóvel de oito viaturas. Este inclui duas viaturas protocolares, duas de escolta, uma de serviço para a residência, duas de uso pessoal para o cônjuge e filhos menores ou incapazes, e uma para o gabinete de trabalho, todas novas e renovadas a cada cinco anos.

Além disso, o Estado suporta despesas com proteção e segurança especial (asseguradas pela Casa Militar), assistência médica e medicamentosa para o antigo Presidente, seu cônjuge, filhos menores ou incapazes e ascendentes a seu cargo, incluindo um seguro de saúde. Há também uma verba para habitação, atribuída uma vez a cada três anos e fixada no Orçamento do Estado, e direito a uma viagem anual de férias em primeira classe, acompanhado por cônjuge e filhos.

Para o cônjuge e herdeiros sobreviventes, o regulamento prevê uma pensão de sobrevivência equivalente a 100% do vencimento ou pensão atualizados do antigo Presidente.

Deveres Pós-Presidência

O decreto não estabelece apenas direitos, mas também deveres para os antigos chefes de Estado. Estes incluem a observância dos princípios constitucionais, a contribuição para o fortalecimento da cidadania, a projeção de Moçambique a nível nacional e internacional através de ações de diplomacia e advocacia, e a participação em órgãos de consulta do Presidente da República, caso sejam designados ou convidados.

Quem são os Beneficiários Atuais?

Actualmente, Moçambique conta com três antigos Presidentes da República que beneficiarão destas regalias: Joaquim Chissano (1986-2005), Armando Guebuza (2005-2015) e Filipe Nyusi (2015-2025).

Apesar das justificações do Governo, o debate sobre a adequação e o impacto financeiro destas regalias continua a ser um tema quente na esfera pública moçambicana, levantando questões sobre prioridades e a sustentabilidade de tais despesas para o erário público.

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