Justiça

Tribunal difere providência cautelar e invalida candidatura de Lucas Chachine à presidência da CCM

O Tribunal Judicial da Cidade de Maputo tomou uma decisão importante que vai mudar o rumo das eleições para a liderança da Câmara do Comércio Moçambique – África do Sul (CCM), ao invalidar a candidatura de Lucas Chachine.

A Decisão do Tribunal

A 5.ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo aceitou um pedido de providência cautelar da empresa Good Delivers, Lda., o que resultou na invalidação da lista de Lucas Chachine para a presidência da CCM. Com esta decisão, a lista de Fileu Pave passa a ser a única aprovada para concorrer.

O despacho judicial, assinado pela Juíza de Direito Ramira Joaquim Romão Come a 9 de Dezembro de 2025, confirmou que o pedido cautelar tinha fundamento.

Irregularidades na Campanha Eleitoral

A empresa Good Delivers, representada pelo seu sócio-gerente Fileu Pave, alegou que a candidatura de Lucas Chachine recebeu muitos votos por correio que foram recolhidos antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral. Esta prática, segundo a empresa, viola as regras do processo eleitoral da Câmara do Comércio.

O Tribunal agiu de forma decisiva, ordenando que todos os votos por correspondência obtidos pela lista de Lucas Chachine antes do período de campanha fossem suspensos e não pudessem ser contados. Além disso, a Câmara do Comércio Moçambique – África do Sul foi instruída a parar qualquer acção que pudesse prejudicar o direito da empresa que fez a queixa, como usar os votos irregulares.

A Good Delivers sublinhou que a situação era ainda mais grave, pois alguns documentos de voto apresentavam datas incorretas, como “Dezembro de 2024”, o que, na sua opinião, mostrava uma intenção clara de manipular os resultados.

As Provas e o Impacto

Entre os factos que o Tribunal considerou provados, está a confirmação de que houve, de facto, recolha de votos a favor de Chachine antes do tempo permitido pela lei. Mais ainda, alguns desses votos, mesmo já recolhidos, tinham datas futuras, como 18 de Dezembro de 2025, o que é bastante incomum.

A Justiça entendeu que a violação destas regras era tão séria que poderia estragar todo o processo eleitoral. Isso causaria um prejuízo muito difícil de reverter para o direito da empresa queixosa de participar numas eleições justas, leais e transparentes.

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