Escola Secundária de Boane está a desobedecer o diploma ministerial 2/2025, aponta informe

O Ministério da Educação e Cultura (MINEDH) de Moçambique divulgou um esclarecimento importante sobre as regras de gratuidade e cobranças nas escolas públicas, com o objetivo de garantir que todos os alunos tenham acesso à educação sem barreiras financeiras. Este informe surge num contexto onde a Escola Secundária de Boane é apontada por alegadamente desrespeitar o diploma ministerial 2/2025.

O documento oficial baseia-se na Lei nº 18/2018 e no Regulamento do Sistema Nacional de Educação (SNE), aprovado pelo Decreto nº 79/2019. Segundo estas normas, a escolaridade obrigatória, que vai da 1ª à 9ª classe, é totalmente gratuita. Isso significa que não podem ser cobradas taxas de matrícula, propinas, inscrição, nem quaisquer quotas relacionadas com a ação social escolar ou o livro escolar.

Esta gratuidade abrange o Ensino Primário (1ª a 6ª classes), o ensino de Alfabetização e Educação de Adultos em instituições públicas, e o 1º Ciclo do Ensino Secundário (7ª a 9ª classes). Apenas os alunos que frequentam o 2º Ciclo do Ensino Secundário (10ª a 12ª classes) estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de matrícula.
O MINEDH é categórico ao afirmar que as escolas não devem fazer cobranças de qualquer tipo dentro do período da escolaridade obrigatória. No entanto, o artigo 7 da lei permite que pais e encarregados de educação façam contribuições voluntárias para apoiar atividades escolares. Essas contribuições devem ser aprovadas pelos Conselhos de Escola e, crucialmente, nunca podem ser impostas como condição para que um aluno tenha acesso às aulas.
Para garantir a transparência e a participação da comunidade, cada escola é obrigada a realizar uma Assembleia Geral no início de cada ano letivo. Nesta assembleia, com a presença da comunidade escolar, deve-se apresentar o balanço do ano anterior, aprovar o plano anual de atividades, divulgar o regulamento interno e discutir as necessidades da escola. É também uma oportunidade para reforçar valores éticos, promover a permanência das crianças na escola – com atenção especial a raparigas, órfãos, alunos vulneráveis e com necessidades especiais – e fortalecer a comunicação entre pais, encarregados e a direção da escola.
As contribuições que a comunidade possa fazer, se existirem, são exclusivamente para o desenvolvimento da escola e para responder a necessidades específicas e previamente identificadas, como segurança, manutenção ou compra de materiais essenciais. O Ministério reitera que nenhum aluno pode ser impedido de frequentar as aulas por não pagar este tipo de contribuição voluntária.
Com este esclarecimento, o Governo de Moçambique pretende reforçar a transparência na gestão das escolas e assegurar que o direito constitucional à educação seja uma realidade para todos, sem discriminação ou obstáculos financeiros para as famílias moçambicanas.



