Economia

PGR trava suspensão da Mozal: Decisão é ilegal e constitui vício grave

A Procuradoria-Geral da República (PGR) interveio de forma decisiva para travar a intenção da Mozal de suspender as suas operações de fundição de alumínio, classificando a decisão como “ilegal” e um “vício grave” que viola o Código Comercial moçambicano.

PGR Invoca Ilegalidade na Decisão da Mozal

A intimação urgente, enviada ao Presidente do Conselho de Administração da Mozal, Samuel Samo Gudo, adverte que a medida de suspensão, prevista para 15 de Março de 2026, não respeita os procedimentos legais. Segundo a PGR, a decisão foi tomada pelo acionista maioritário, a South32, sem a necessária deliberação em Assembleia-Geral, o que a torna nula.

O Departamento Especializado para a Área Cível e Comercial da PGR fundamenta a sua posição no n.º 1 do artigo 84.º do Código Comercial (Decreto-Lei n.º 1/2022). Esta legislação é clara ao indicar que a suspensão da atividade de uma sociedade é uma prerrogativa exclusiva dos sócios, exigindo unanimidade numa Assembleia-Geral.

Violação de Estatutos e Direitos dos Acionistas

A Procuradoria-Geral sublinha que a ação da Mozal foi unilateral e ignorou os direitos dos restantes acionistas, nomeadamente o Estado Moçambicano, representado pelo IGEPE, e a empresa sul-africana IDC.

Os estatutos da Mozal estipulam que decisões desta magnitude exigem o consentimento unânime de qualquer acionista que detenha pelo menos 25% das ações ordinárias. Ao avançar sem a aprovação da IDC, que possui 32,48%, a South32 incorreu num “vício grave de forma”, segundo o Ministério Público.

A PGR reforça ainda que os administradores da Mozal têm deveres fiduciários de diligência e lealdade. Implementar uma suspensão com tal impacto estrutural sem a devida autorização legal pode trazer sérias consequências jurídicas para os responsáveis.

Ultimato da PGR: Prazo de Cinco Dias

A intimação da PGR não deixa margem para dúvidas: a Mozal deve abster-se de implementar a suspensão das atividades. A empresa tem agora um prazo de cinco dias para informar a Procuradoria-Geral sobre as medidas tomadas para repor a legalidade.

O incumprimento deste prazo ou das orientações da PGR pode configurar um crime de desobediência, sujeito às penalidades previstas na lei penal moçambicana. A intervenção da PGR visa assegurar a conformidade legal e a proteção dos interesses de todos os acionistas envolvidos na Mozal.

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