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Governo confirma tolerância de ponto para 31 de Dezembro e 2 de Janeiro

O Governo moçambicano, através do Ministério do Trabalho, Género e Acção Social (MITGAS), confirmou a concessão de tolerância de ponto para os funcionários e agentes do Estado. Esta medida aplica-se na tarde de 31 de Dezembro de 2025 e durante todo o dia 2 de Janeiro de 2026, visando facilitar a organização das celebrações da passagem de ano e promover o bem-estar colectivo.

Detalhes da Tolerância de Ponto

A decisão foi formalizada num comunicado assinado pelo Chefe do Departamento de Comunicação e Imagem do MITGAS, Sérgio António Banze. O calendário de descanso para os trabalhadores públicos está definido da seguinte forma:

  • 31 de Dezembro de 2025: A suspensão da atividade laboral ocorrerá apenas no período da tarde.
  • 2 de Janeiro de 2026: Será concedida tolerância de ponto durante todo o dia.

Esta medida tem como base legal a Lei do Trabalho (Lei n.º 13/2023) e o Regulamento das Tolerâncias de Ponto, buscando uma melhor organização das atividades administrativas e sociais no início do novo ano.

Serviços Essenciais Mantêm Funcionamento

É importante realçar que a tolerância de ponto não abrange todos os setores. O Governo esclarece que serviços considerados estratégicos e indispensáveis para o funcionamento do Estado ou que exigem laboração contínua deverão manter as suas operações normais. Entre estes, destacam-se:

  • Saúde e Emergência: Inclui serviços médicos, hospitalares e os bombeiros.
  • Infraestruturas Essenciais: Abastecimento de água, energia, combustíveis e serviços de telecomunicações.
  • Logística e Abastecimento: Transportes de passageiros, atividades portuárias e a comercialização de bens de primeira necessidade.
  • Segurança e Ordem Pública: Setores de segurança privada e o controlo do espaço aéreo.
  • Turismo: Serviços hoteleiros e de restauração.

Direitos dos Trabalhadores Salvaguardados

O comunicado do MITGAS assegura que a concessão desta tolerância de ponto garante aos trabalhadores o direito à suspensão das suas funções sem qualquer perda de remuneração. Para aqueles profissionais que, devido à natureza dos serviços essenciais, tiverem de trabalhar nos períodos mencionados, a legislação em vigor garante o direito à remuneração correspondente, conforme o previsto na lei.

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