Negócios online passam a pagar impostos em Moçambique

O Conselho de Ministros de Moçambique deu um passo importante para modernizar o sistema fiscal do país, aprovando uma proposta de Lei que vai fazer com que os negócios digitais passem a pagar impostos. Esta medida visa adaptar a legislação à crescente economia online e garantir que todos contribuam de forma justa para o desenvolvimento nacional.

O que muda na tributação da economia digital?
A principal alteração é a inclusão explícita das transações da economia digital no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS). Isso significa que os rendimentos obtidos através de plataformas digitais, aplicações, conteúdos online e outros serviços prestados pela internet serão agora tributados.

Entre as medidas mais relevantes, destaca-se a aplicação de uma taxa liberatória de 10% sobre os rendimentos derivados da transmissão de bens e da prestação de serviços digitais. Além disso, as mais-valias, que são os ganhos de capital, serão tributadas de forma autónoma, sem que possam ser somadas a outros rendimentos.
A proposta também prevê a revisão dos critérios para definir quem é residente fiscal em Moçambique, reforçando o princípio de que quem vive cá deve pagar impostos sobre todos os seus rendimentos, independentemente de onde foram gerados. Foi igualmente restabelecida a obrigação de declarar rendimentos para os trabalhadores dependentes (1.ª categoria).
Porquê estas mudanças?
O Executivo justifica estas alterações como uma modernização necessária do Sistema Tributário Moçambicano. A ideia é alinhar Moçambique com as melhores práticas internacionais e garantir maior equidade na distribuição da carga fiscal, acompanhando a crescente digitalização da nossa economia.
Agora, a proposta de Lei segue para a Assembleia da República para ser discutida e votada. Se for aprovada sem alterações significativas, as novas regras devem entrar em vigor já no próximo ano fiscal.



