Actualidade
Última hora: Venâncio Mondlane foi intimado pela Procuradoria Geral da República (PGR)

Venâncio Mondlane foi intimado pela Procuradoria Geral da República (PGR), conforme anunciado em um comunicado do Ministério Público. A intimação decorre de uma série de alegações que incluem promoção de agitação social, incitação à desobediência pública e desrespeito às instituições estatais, além de incitação à violência e disseminação de desinformação. Essas ações, segundo o comunicado, teriam sido cometidas por Mondlane em seus comícios, bem como em suas manifestações nas redes sociais e outras plataformas digitais.
Confira no texto a baixo:
MINISTÉRIO PÚBLICO INTIMA VENÂNCIO MONDLANE Em cumprimento das suas atribuições constitucionais e legais e à luz do disposto no n.° 1 e 2, do artigo 6, da Lei n.º 1/2022, de 12 de Janeiro, Lei Orgânica do Ministério Público, o Ministério Público intimou, uma vez mais, ao Senhor Venâncio António Bila Mondlane a abster-se de práticas que violam a Constituição, legislação eleitoral e demais normas. A intimação resulta da reiterada onda de agitação social, desobediência pública, desrespeito aos órgãos do Estado, incitação à violência e desinformação perpetrada pelo candidato à Presidente da República, Senhor Venâncio António Bila Mondlane, nos comícios, redes sociais e demais plataformas digitais. Enquanto candidato que aspira ao cargo de Presidente da República, com o dever de garantir o cumprimento da Constituição da República e demais leis, adopta uma postura, totalmente, contrária, quando deve inspirar nos cidadãos a ideia de contenção e respeito pelas instituições do Estado legalmente instituídas. Apesar de já ter sido intimado pelo Ministério Público, é preocupante a postura demonstrada pelo Senhor Venâncio António Bila Mondlane em reiterar a prática de comportamentos que violam os princípios e normas ético-eleitorais. Mais agravante, ainda, são os pronunciamentos deste em divulgar informações sobre os resultados eleitorais não confirmados pelos órgãos competentes, autoproclamar-se Presidente da República, afirmando ter criado uma comissão de transição de poder e incitar a população a actos de violência e desordem pública, com alegação de que se deve tomar o poder. As eleições, como o pressuposto através do qual se garante o acesso e exercício do poder político, são efectivadas dentro de um ciclo eleitoral, que é o conjunto de actividades referentes à preparação, implementação e avaliação do processo eleitoral. Tratando-se de uma actividade com vista a consolidação do Estado de Direito Democrático, as eleições são efectivadas num quadro jurídico próprio, a Lei n.° 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.° 15/2024, de 23 de Agosto, atinente à revisão do quadro jurídico para a eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, e a Lei n.º 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos Membros das Assembleias Provinciais e do Governador de Província. Note-se que a violação de normas éticas do processo eleitoral, quando consubstancie o apelo à desordem ou à insurreição ou incitamento ao ódio, ao racismo, à violência ou à guerra, são punidos com pena de prisão de 2 a 8 anos, se outra mais grave não couber, nos termos do artigo 204 Lei n.° 8/2013, de 27 do Fevereiro, alterada e republicada pela da Lei n.° 15/2024, de 23 de Agosto e artigo 176 da Lei n." 3/2019, de 31 de Maio, alterada e republicada pela da Lei n.º 14/2024, de 23 de Agosto. A auto-proclamação de vencedores e a divulgação de informações não confirmadas pode gerar desinformação e incitar a população a actos de violência, o que é completamente contrário a ordem e segurança pública. A este respeito, é fundamental ressaltar que nos termos da alínea e), do n.º 2, do artigo 9, da Lei n.° 6/2013, de 22 de Fevereiro, republicada pela Lei n. 9/2014, de 12 de Março, compete à Comissão Nacional de Eleições (CNE) proceder às operações de apuramento nacional dos resultados das eleições presidenciais, legislativas, das assembleias provinciais e autárquicas. Antes da divulgação oficial do apuramento dos resultados das eleições, os candidatos devem manter uma postura condizente com o cargo para o qual concorrem, evitando, o recurso às redes sociais para manipular a opinião pública. O incumprimento do acima exposto, incorre no crime de desobediência, nos termos do n.º 3 do artigo 6 do mesmo Diploma Legal, conjugado com o artigo 353 do Código Penal, sem prejuízo de outras responsabilidades legais que houver lugar.



